SEGURANÇA DO TRABALHO

As Normas Regulamentadoras cumprem as determinações impostas pelas legislações vigentes. Conscientizar os colaboradores e empregados, além de prevenir acidentes, assegura a credibilidade, qualidade e produtividade da empresa.

 

NORMA REGULAMENTADORA NR 5 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Objetivo

Proporcionar aos profissionais que atuarão, como membros da CIPA, na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças do trabalho, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições do ambiente de trabalho, encorajando a prática da segurança, de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado, em atendimento à Norma Regulamentadora.

Pré-Requisito

Funcionários membros da CIPA indicados pela empresa.

Conteúdo Programático

  • Noções de legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • Princípios gerais de higiene no trabalho e de medidas de controle dos riscos.
  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
  • Noções sobre acidentes e de doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos na empresa.
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • Noções sobre a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Carga horária
20 horas

Nota: Os certificados serão fornecidos aos participantes que obtiverem frequência igual ou superior a 75% das aulas.

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