SEGURANÇA DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras cumprem as determinações impostas pelas legislações vigentes. Conscientizar os colaboradores e empregados, além de prevenir acidentes, assegura a credibilidade, qualidade e produtividade da empresa.
NORMA REGULAMENTADORA NR 5 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Objetivo
Proporcionar aos profissionais que atuarão, como membros da CIPA, na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças do trabalho, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições do ambiente de trabalho, encorajando a prática da segurança, de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado, em atendimento à Norma Regulamentadora.
Pré-Requisito
Funcionários membros da CIPA indicados pela empresa.
Conteúdo Programático
- Noções de legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
- Princípios gerais de higiene no trabalho e de medidas de controle dos riscos.
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
- Noções sobre acidentes e de doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos na empresa.
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
- Noções sobre a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Carga horária
20 horas
Nota: Os certificados serão fornecidos aos participantes que obtiverem frequência igual ou superior a 75% das aulas.
